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21/09/2017

 

O seu Direito
O seu Direito
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas e Sociedade em geral, criou a plataforma chamada www.consumidor.gov.br. Esta plataforma destina-se a atender os consumidores que tem algum problema com empresas (principalmente bancos, empresas de telefonia, empresas aéreas, comércio eletrônico, etc.) que, espontaneamente, se cadastram no sistema e passam a tentar solucionar tais imbróglios sob a supervisão dos Procons. Essa ferramenta foi criada, dentre outros motivos, para atender a uma nova demanda da sociedade e ainda para suprir o deficit de Procons que existem no País, porquanto há cidades que não são atendidas por este órgão de forma presencial. Hoje, após alguns anos de existência, tal ferramenta vem se revelando de grande efetividade e valia para as empresas (que evitam maiores transtornos e ações judiciais) e também para os consumidores, que conseguem resolver o problema de forma rápida e prática. Na prática, esta ferramenta, totalmente idônea e livre de intervenção externa, é uma forma segura e efetiva de colocar fornecedor e consumidor frente a frente, sob a supervisão do Procon e, administrativamente, tentar resolver um problema que, na maioria das vezes, é simples e só demanda uma atenção singela para ser solucionado. Tal sistemática converge ainda com a nova ideologia criada na Justiça com a conciliação, mediação e arbitragem, visto que são formas alternativas de solução de conflitos, que muitas vezes, acabam por abarrotar o judiciário com lides que poderiam ser facilmente resolvidas extrajudicialmente. Sendo assim, importante trazer esta informação à sociedade e sempre lembrar que, caso o seu direito seja violado, sempre consulte um advogado de sua confiança e procure os meios cabíveis de garantir e exigir tal direito. Marcus Vinicius de Freitas Zompero - Advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR – Subseção Londrina

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