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03/11/2012

 

ANS define regras para oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde
ANS define regras para oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde
Resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União define regras para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde com doenças crônicas. Por meio de nota, a agência informou que as medidas têm como objetivo melhorar o tratamento de doenças de maior prevalência na população brasileira: diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva. A gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, explicou que a resolução vale apenas para beneficiários de planos de saúde individuais. No caso de planos coletivos, segundo ela, haverá uma negociação conjunta para definir quais medicações são mais adequadas para o grupo. "O perfil de um plano coletivo pode ser muito diferenciado [do de um plano] da população geral. Você pode vender o produto para uma indústria que só tem mulheres jovens e, aí, muitas dessas doenças podem não ser as prioritárias", destacou. Segundo a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo, já que o Artigo 10º da Lei 9.656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato-acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A agência informou ainda que vai propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.

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