Dilma veta exclusividade de diagnóstico para médicos
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, com vetos, a chamada Lei do Ato Médico, que disciplina o exercício da medicina no País. Dilma rejeitou que o diagnóstico fique restrito ao médicos, um dos pontos mais polêmicos do texto.
A norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução da intervenção cirúrgica, execução de sedação profunda, e a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, como biópsias e endoscopias, por exemplo. Com os vetos presidenciais, no entanto, outros profissionais como acupunturistas, enfermeiros e fisioterapeutas poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.
Dilma argumenta que rejeitou a exclusividade de diagnóstico para o médico porque, "da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde (SUS) que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica". "É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria", defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos feitos ao projeto.
Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro profissional.
O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em 60 dias.