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20/10/2015

 

Regras em planos de saúde para aposentados podem mudar
Regras em planos de saúde para aposentados podem mudar
Decisão da Justiça pode acarretar mudanças no plano de saúde de aposentados que decidiram manter a assistência da empresa. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores e o sistema de pagamento podem ser alterados. O entendimento saiu durante ação que contestava mudanças feitas em plano de saúde de trabalhadores de uma fábrica de veículos. A alteração foi estendida também aos aposentados e um deles se negou a aceitar o novo benefício. “Ele entrou com a ação para manter os benefícios antigos, mas o Tribunal entendeu que o direito dele é de estar atrelado ao mesmo plano que aplicado aos trabalhadores, podendo ser atingido, sim, por ajustes que forem feitos no plano coletivo”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. O que vale A legislação em vigor determina que aposentados com mais de dez anos na empresa tenham cobertura idêntica a da época da ativa e por prazo indeterminado. Pra quem tem menos tempo como funcionário, o período é pré-determinado. “Será proporcional ao tempo em que ele esteve trabalhando para a empresa”, informa Cleiton. Nos dois casos, é possível manter os dependentes no plano ou até incluir novos dependentes. “As empresas podem criar um produto especial para aposentados e o reajuste pode ser diferente, porque leva em conta a variação de custos do benefício”, explica a assistente técnica do Procon-SP, Marta Aur. Características Eles terão ainda direito à mesma regra de cobertura da época da ativa. Se a abrangência do plano era nacional, isso terá de ser mantido. Se a acomodação era apartamento, não poderá ser alterado para atendimento ambulatorial. “Mas para ter direito à vantagem, o plano de saúde deve ser o de co-participação. O trabalhador também tem de contribuir para o pagamento do benefício”, diz Cleiton. Se você nunca desembolsou um centavo para o plano da empresa, não terá direito a mantê-lo na aposentadoria. Portabilidade Porém, fique atento, você poderá fazer a portabilidade do plano. Se, ao se aposentar, você encontrar um produto melhor no mercado e mais barato, já que terá de arcar com a parcela da empresa e a sua, poderá pedir a mudança. “O recomendado é que ele faça uma pesquisa de preço antes de assinar o documento da empresa mantendo o plano”, acrescenta Marta. Invalidez E um detalhe importante: a empresa tem que manter o plano de quem se aposentou por invalidez como se ele fosse um funcionário da ativa. “A empresa tem a obrigação de manter o plano dele como empregado, porque, nesse caso, há a suspensão do contrato e não a extinção dele”, informa Cleiton.

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